Como funciona a prestação de contas do condomínio

5 min de leitura

Prestação de contas não é formalidade: é o mecanismo pelo qual o condômino fiscaliza o uso do próprio dinheiro. Uma prestação de contas clara é também a melhor defesa do síndico contra acusações de má gestão.

Como funciona a prestação de contas do condomínio?

A prestação de contas é a apresentação, à assembleia, de todas as receitas e despesas do condomínio no período, acompanhada dos comprovantes que sustentam cada lançamento. Ela deve ser submetida à votação da assembleia geral ordinária ao menos uma vez por ano, e o síndico só se exonera da responsabilidade sobre o período depois que as contas são aprovadas.

  • Balancete mensal: receitas, despesas, saldo anterior e saldo final.
  • Extratos bancários do período, que precisam bater com o balancete.
  • Notas fiscais e recibos de todas as despesas.
  • Demonstrativo de inadimplência, com a posição atualizada.
  • Comprovantes de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas.

Quais documentos o condômino pode exigir do síndico?

Qualquer condômino pode exigir acesso aos documentos que embasam as contas: extratos bancários, notas fiscais, recibos, contratos com fornecedores e folha de pagamento dos funcionários. O síndico não pode negar esse acesso, embora possa organizá-lo — por exemplo, definindo horário e local para consulta, ou disponibilizando os arquivos em portal digital.

  • A recusa injustificada em mostrar documentos é fundamento para destituição do síndico.
  • Dados pessoais de terceiros (como dados bancários de funcionários) devem ser protegidos na consulta, por força da LGPD.

O que acontece se a assembleia rejeitar as contas?

Se a assembleia rejeitar as contas, o síndico não fica exonerado da responsabilidade pelo período e pode ser convocado a esclarecer ou corrigir os lançamentos. A rejeição costuma abrir caminho para a destituição e, se houver indício de desvio, para auditoria e responsabilização civil ou criminal do síndico.

  • A rejeição deve constar em ata, com a motivação registrada.
  • A assembleia pode determinar auditoria externa das contas do período.

O balancete precisa ser enviado a todos os condôminos?

A lei exige a prestação de contas à assembleia, mas a prática recomendada — e adotada pela maioria das administradoras — é disponibilizar o balancete mensalmente a todos os condôminos, por portal ou aplicativo. Transparência contínua reduz conflito e encurta muito a discussão na assembleia anual.

  • Os clientes da ASCON acessam balancetes, boletos e documentos pela Área do Condômino, disponível 24 horas por dia.