Como implantar um condomínio no Distrito Federal
A implantação é o momento em que o empreendimento entregue pela construtora vira, juridicamente, um condomínio. Erros nessa fase — uma convenção mal redigida, um rateio mal definido — acompanham o condomínio por décadas e só se corrigem com quórum altíssimo.
Como implantar um condomínio no Distrito Federal?
A implantação começa com a assembleia de instalação, convocada em geral pela construtora, na qual se aprova a convenção e o regimento interno e se elege o primeiro síndico. Em seguida, a convenção é registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente e o condomínio obtém o CNPJ, o que lhe permite abrir conta bancária, contratar funcionários e emitir cobranças.
- Assembleia de instalação: aprova a convenção e o regimento e elege síndico e conselho.
- Registro da convenção no Cartório de Registro de Imóveis — sem isso a convenção não vale contra terceiros.
- Obtenção do CNPJ do condomínio na Receita Federal.
- Abertura de conta bancária em nome do condomínio.
- Inscrição no INSS/FGTS se houver funcionários próprios.
- Contratação do seguro obrigatório da edificação.
- Aprovação da primeira previsão orçamentária e definição da cota condominial.
Qual a diferença entre convenção e regimento interno?
A convenção é a lei maior do condomínio: define frações ideais, rateio das despesas, quóruns, destinação das unidades e competências dos órgãos. O regimento interno trata do dia a dia — horário de silêncio, uso do salão de festas, regras de mudança, animais — e é mais fácil de alterar do que a convenção.
- A convenção precisa ser registrada em cartório e sua alteração exige 2/3 das frações ideais.
- O regimento interno costuma ser alterável por maioria, conforme o que a própria convenção estipular.
O condomínio precisa de CNPJ?
Sim. O condomínio precisa de CNPJ para abrir conta bancária, contratar funcionários, recolher tributos e encargos e emitir cobranças em seu próprio nome. O condomínio não é pessoa jurídica no sentido pleno, mas é equiparado a ela para fins fiscais e trabalhistas.
Quanto tempo leva a implantação de um condomínio?
Na prática, a implantação costuma levar de 30 a 90 dias, contados da assembleia de instalação até o condomínio estar plenamente operacional, com CNPJ, conta bancária e primeira cobrança emitida. O prazo depende principalmente do registro da convenção em cartório e da existência de pendências documentais da construtora.
- A ASCON conduz o processo completo de implantação e regularização de condomínios no DF, incluindo elaboração e registro da convenção, ata de constituição e regimento interno.