Como reduzir a inadimplência condominial

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A inadimplência é o problema que mais compromete o caixa de um condomínio: sem previsibilidade de receita, o síndico atrasa fornecedores e adia manutenções. A boa notícia é que a maior parte da inadimplência condominial é recuperável sem processo judicial, desde que a cobrança seja constante, documentada e iniciada cedo.

Como reduzir a inadimplência condominial?

A forma mais eficaz de reduzir a inadimplência condominial é agir cedo, com uma régua de cobrança que começa a partir do primeiro dia de atraso e evolui de lembrete amigável para notificação formal e acordo extrajudicial. Condomínios que cobram de forma sistemática nos primeiros 30 dias costumam recuperar a maior parte do débito sem entrar na Justiça. Quanto mais tempo o débito envelhece, menor a chance de recuperação.

  • 1º ao 5º dia de atraso: lembrete automático por e-mail, WhatsApp ou app, com o boleto atualizado em anexo.
  • 15 dias: contato direto e oferta de parcelamento antes que os encargos cresçam.
  • 30 dias: notificação extrajudicial formal, que serve de prova de que o condomínio tentou a via amigável.
  • 60 a 90 dias: proposta de acordo com confissão de dívida, que é título executivo e permite execução direta se descumprido.
  • Acima de 90 dias: cobrança judicial, já com toda a documentação organizada.

Quais juros e multa o condomínio pode cobrar por atraso?

Pelo Código Civil, a multa por atraso no pagamento da cota condominial é de no máximo 2% sobre o valor do débito, e os juros são de 1% ao mês, salvo se a convenção estipular outro percentual de juros. Essa multa de 2% é um teto legal e não pode ser aumentada por assembleia. Além disso, cabe correção monetária pelo índice previsto na convenção.

  • Multa: limite de 2% (art. 1.336, §1º, do Código Civil).
  • Juros: 1% ao mês, se a convenção não previr percentual diferente.
  • A convenção pode prever índice de correção monetária; sem previsão, aplica-se o índice usual adotado pelo condomínio.
  • Descontos de pontualidade são permitidos, desde que não sejam uma multa disfarçada acima do teto legal.

O condomínio pode expor a lista de inadimplentes?

Não. Divulgar nomes de inadimplentes em mural, grupo de moradores ou ata de circulação aberta expõe o devedor e já gerou condenações por dano moral, além de conflitar com a LGPD. A cobrança deve ser feita de forma individual e reservada, por canal direto com o devedor.

  • Também é ilegal proibir o inadimplente de usar áreas comuns essenciais ou de votar temas em que a lei não exige quitação.
  • O que a lei permite é a cobrança, com encargos, e a aplicação da multa por descumprimento reiterado nos termos da convenção.

Quando vale a pena partir para a cobrança judicial?

A cobrança judicial costuma valer a pena quando o débito ultrapassa 90 dias e as tentativas de acordo já se esgotaram. A cota condominial é dívida de natureza propter rem, ou seja, acompanha o imóvel, e a ação de execução é relativamente rápida porque a dívida é considerada título executivo extrajudicial.

  • Por ser propter rem, a dívida segue o imóvel mesmo em caso de venda, o que fortalece a posição do condomínio.
  • Antes de ajuizar, organize: convenção registrada, atas que aprovaram o orçamento, planilha do débito atualizada e comprovantes das tentativas de cobrança.
  • Mesmo após o ajuizamento, o acordo continua sendo o desfecho mais rápido e barato para as duas partes.

Uma administradora ajuda a reduzir a inadimplência?

Sim, principalmente porque a cobrança passa a ser impessoal e contínua. O síndico é vizinho do devedor e tende a adiar a cobrança para evitar conflito; uma administradora aplica a régua de cobrança sem constrangimento e mantém a documentação em ordem para uma eventual ação judicial.

  • A ASCON atua na recuperação de crédito condominial no Distrito Federal desde 1992, com acordos extrajudiciais e acompanhamento da cobrança judicial quando necessário.